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O Sistema de Saúde no Reino Unido

 

O National Health System (NHS) é o sistema de saúde mais antigo do mundo e é considerado o melhor de todos entre os 10 pesquisados (Austrália, Canadá, França, Alemanha, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Suécia, Suíça e os EUA).

 

Ele atende a população do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) sem distinção de nacionalidade.

 

Ele é mantido às custas de um imposto específico que cada país se responsabiliza por recolher e as despesas são gerenciadas em um local comum do Reino Unido.

 

Ele abrange consultas em todas as especialidades, serviços auxiliares de diagnose e terapia, óculos e medicamentos e internações de maneira gratuita a todos os cidadãos do Reino Unido, residentes legais e seus dependentes, e estudantes em cursos com duração superior a seis meses.

 

Para ter acesso ao sistema público basta se inscrever no posto local, determinado pelo seu endereço, portando documentação pessoal e comprovante de endereço. Após preencher um formulário básico o morador recebe uma carta com o número de registro e o nome do médico de família responsável pelo seguimento, mais conhecido como GP (General Practitioner). Todo esse processo é gratuito e rápido. Em uma semana o morador já pode agendar sua primeira consulta.

 

Somente o atendimento eletivo é realizado com hora marcada. O de urgência é por ordem de chegada.

 

Embora seja considerado o melhor entre os 10 pesquisados, a maioria dos médicos e pacientes consultados se dizem insatisfeitos com este sistema dizendo que: “está longe do

ideal, mas funciona !”.

 

Em visita recente àquele país ouvi de um usuário do sistema que, embora exista demora no atendimento ele está muito longe de ser ruim como no Brasil.

Brasileiros que moram naquele país e que estão habituados a procurar o médico, o local e a especialidade de livre escolha no Brasil acham que aquele sistema é muito ruim e classificam-no em um padrão "encaminhometria". Ninguém trata nada e o paciente é sempre encaminhado entre os médicos.

O Sistema de Saúde Canadense

 

Não existe um único sistema de saúde pública no Canadá. 

Cada província canadense (10 ao total) possui certa autonomia em relação ao governo federal e são responsáveis pela saúde e educação de seus habitantes. 

Cada província determina como funciona seu sistema de saúde. 

 

Cada habitante tem recolhido no seu imposto de renda pessoa física e jurídica um valor específico de custeio da saúde. Ele pode ainda ter um plano de saúde privado para atender aquilo que o estado não se julga responsável por custear.

 

A maioria dos médicos não trabalha para o governo. Eles prestam atendimento ao público dentro de um hospital, com agenda pré-estabelecida, e tem horário específico para estudar e pesquisar no mesmo hospital onde atendem. Os colaboradores dos consultórios destes médicos dentro dos hospitais são pagos pelos próprios médicos.

 

Os médicos são remunerados pelo estado, através dos governos provinciais. Eles não podem cobrar nada dos pacientes exceto aquilo que o estado não der cobertura (exemplo tratamento da fertilidade, remédios fora do regime hospitalar, home care, etc).

 

A lei que determina as regras do serviço de saúde canadense estão declaradas no  Canadian Health Act que tem por princípios:

 

- Administração Pública: Toda a administração de saúde provincial deve ser realizada por uma autoridade pública sem fins lucrativos. Os serviços de saúde devem prestar contas à província ou ao território, e seus registros e contas estão sujeitos a auditorias.

- Abrangência: Todos os serviços de saúde necessários, incluindo hospitais, médicos e dentistas devem ser registrados no sistema de saúde estatal.

 

- Universalidade: Todos os residentes têm direito ao mesmo nível de assistência médica.

- Portabilidade: Um residente que se muda para uma província ou território diferente ainda tem direito à cobertura de sua província natal durante um período mínimo de espera. Isto também se aplica aos residentes que deixam o país.

- Acessibilidade: Todos os residentes têm acesso razoável aos serviços de saúde. Além disso, todos os médicos, hospitais, etc., devem receber uma compensação razoável pelos serviços que prestam.

 

Estão excluidos desta lei muitos serviços odontológicos, atendimento em optometria (sim, no Canadá quem prescreve óculos são os optometristas. Quem cuida da saúde ocular são os médicos Oftalmologistas).

Existem 30 mil médicos respónsáveis pela atenção primária a população. Estes executam o primeiro atendimento à população. Os restantes 28 mil médicos são especialistas. Neste sistema também há demora para alguns atendimentos. Uma ressonância nuclear magnética, por exemplo, pode demandar alguns meses de espera.

Algumas províncias autorizam o médico a cobrar diretamente do paciente que faltou ao agendamento. 

 

A maioria da população e mesmo os brasileiros que se mudam para aquele país se dizem saisfeitos com este modelo de atendimento

O Sistema de saúde pública na Holanda

 

Não existe sistema de saúde pública na Holanda.

 

O governo, desde 2006, controla a qualidade do serviço, mas não interfere no custeio.

 

Todo morador é obrigado a pagar um seguro saúde pessoal que varia de € 80 a 160 por pessoa (entre R$ 360 a 730 por pessoa cotando o Euro a R$ 4,55). É importante frisar que o menor salário pago na Holanda em 2018 foi de € 1.594,20. Isso significa que cada pessoa produtiva paga entre 5 e 10% do que recebe para um dos vários seguros existentes para ter acesso a saúde.

 

O que diferencia o seguro mais barato do mais caro é a abrangência do que é oferecido. No seguro mais barato estão excluídos atendimentos odontológicos, fisioterapia, etc. No mais caro muitas exclusões (mas não todas) são acrescentadas. É importante frisar que o que muda é somente o que é incluído ou não. Para todos não existe luxo ou galhardia. Todos são internados nos mesmos hospitais, atendidos pelos mesmos médicos, tem direito aos mesmos medicamentos, etc.

 

Moradores com idade entre 0 e 18 anos não pagam seguro. Moradores com até 4 anos de idade fazem suas consultas de rotina  nos  consultatiesbureaus  (que são consultórios adequados para esta faixa etária). Dos 4 aos 18 todos os profissionais de saúde estão vinculados a escola.

 

Além disso, há uma franquia anual de € 370,00. Comparando com os seguros de automóvel no Brasil: se você tiver uma franquia de 1 mil reais no seguro do seu veículo e sofrer um acidente e o conserto custar até mil reais quem paga é você. Acima disso a seguradora arca com a despesa. Na Holanda as despesas anuais com saúde que custarem até € 370,00 em um ano serão pagas pelo morador.
 

Para acessar o sistema de saúde o morador deve se cadastrar junto ao médico de família da região geográfica onde está inserido (huisarts). Ele e somente ele está autorizado a te atender de segunda a sexta feira dentro da agenda de trabalho dele. Nos finais de semana existem clínicas que funcionam para substituir os huisarts. Para ser atendido de rotina no consultório do huisarts você deve telefonar para a clínica dele. Um atendente irá avaliar se há ou não necessidade deste atendimento. Se o atendente considerar que sim o momento é agendado. Se não ele orienta o morador e fim. O mesmo vale para as clinicas de final de semana.

 

Consulta em Pronto Socorro somente em caso de comprovada urgência médica. E, quem determina se é urgência ou não, é o atendente do telefone do Pronto Socorro. Isso faz com que não existam filas ou demora no atendimento. O morador pode ter o atendimento aceito ou rejeitado pelo próprio atendimento telefônico.

 

O número de especialistas é muito reduzido e o encaminhamento para a especialidade é demorado e lento.

 

O aspecto preventivo é pouco valorizado por este sistema de saúde. Protocolos internacionais de exames preventivos não são considerados. Um exame de papanicolau para prevenção do câncer uterino deve ser realizado a cada 5 anos e somente depois dos 40 anos de idade.

 

Os medicamentos também são custeados pelo seguro. O huisarts emite a receita diretamente para a farmácia do bairro do morador que deve retirá-lo lá. Neste aspecto também existem muitas restrições. Os médicos locais evitam prescrições. As farmácias não vendem medicamentos sem receitas (exceto paracetamol e mais uns outros poucos). Uma queixa freqüente dos moradores é a de que todos os médicos prescrevem paracetamol e orientam muita ingestão liquida. Eles orientam que “o corpo deve buscar a cura sem intervenção médica”. 

 

Não há nenhum incentivo a mudança do huisarts da região do morador, qualquer que seja a motivação. Pelo contrário.

 

Este sistema é considerado por alguns como o melhor de todos no continente europeu. Eles justificam considerando a expectativa de vida na Holanda que é de 81 anos, o que a coloca em 19° lugar no ranking da ONU. Esta expectativa de vida, entretanto, está praticamente empatada com a do Reino Unido e Canadá onde a saúde pública é integralmente custeada pelo estado.    

O Sistema de Saúde Pública na Alemanha

 

Ele é tido, em pesquisa realizada pelo Adam Smith Institute junto aos usuários, como o segundo melhor sistema de saúde oferecido a população depois do Holandes.

 

Na Alemanha não existe sistema público de saúde.

 

O governo acompanha a qualidade e orienta dois tipos distintos de seguro: os seguros de saúde estatais e seguros de saúde privados.

 

No estatal (Gesetzliche Krankenversicherung ou GKV) estão todos os trabalhadores com salário anual bruto menor ou igual a € 53100,00.

 

A taxa equivale a 14,6% do valor bruto do salário sendo metade paga pelo trabalhador e metade paga pela empresa. Neste valor estão incluídos os familiares do trabalhador, sem custos adicionais.

 

Nesta modalidade de seguro, ao necessitar de um procedimento médico qualquer, o usuário receberá somente a cobrança do que não é pago pelo seguro. E antes do tratamento o paciente é informado dos itens e valores que serão cobrados. Assim, os valores não fazem tanta diferença caso o seu seguro cubra integralmente o tratamento a ser realizado. 

 

Não há nenhuma tabela de honorários vigente e os médicos não precisam seguir a tabela do seguro a risca.

 

Existem Hospitais Públicos e Privados. A internação é feita em enfermaria de 3 leitos mas o paciente pode pagar a diferença para um quarto privativo (caro).

 

O seguro privado é uma opção oferecida somente para quem ganha mais do que o piso acima. E, uma vez que opte por ele não se permite retornar somente para o público.

 

A abrangência do seguro privado é maior que o público, em especial em relação a odontologia, e o preço varia em relação a idade, exposição a riscos, doenças pré-existentes, etc. Aproximadamente 90% dos alemães opta pelo seguro público. Apenas 10% usa o privado.

 

O sistema apresenta melhores resultados em relação à mortalidade infantil e materna, cobertura de vacinação infantil e mortalidade por acidentes de trânsito e por neoplasias malignas. Os piores resultados estão relacionados às elevadas taxas de mortalidade por doenças cardiovasculares e doenças respiratórias.

 

As reclamações dos usuários estão relacionadas a demora no atendimento pelo sistema de seguro público, em razão do pequeno número de médicos e enfermeiros, principalmente no inverno quando aumenta a demanda por doenças respiratórias e fraturas e torções por quedas no gelo.

 

O desemprego é a maior preocupação da população neste modelo de sistema de saúde.

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O Sistema Nacional de Saúde em Portugal

 

Portugal dispõe de dois sistemas: o público e o privado.

 

Nos dois sistemas há co-participação, ou seja: os usuários (chamados de utentes) pagam um valor para o governo como maneira de moderar o acesso ao serviço de saúde. Estes valores são denominados “taxas moderadoras”.

 

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras

a) Grávidas e parturientes;

b) Os Menores;

c) Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Utentes em situação de comprovada insuficiência econômica;

e) Os doadores de sangue;

f) Os doadores vivos de células, tecidos e órgãos;

g) Os bombeiros;

h) Os doentes transplantados;

i) Os militares e ex-militares das Forças Armadas;

j) Desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego;

k) Os jovens em processo de promoção e proteção;

l) Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento;

m) Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento;

n) Os requerentes de asilo e refugiados e respectivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.

 

Estas taxas não constituem parte do pagamento dos custos dos procedimentos médico-hospitalares. Todos os procedimentos médicos estão estruturados em “pacotes de custo”.

 

A consulta com um cardiologista, por exemplo, tem como fator moderador no Sistema Nacional de Saúde Eu$ 4,50 (e o exame de eletrocardiograma Eu$ 1,40). Na rede privada esta consulta custará Eu$ 60,00. Na rede com plano ou seguro saúde esta consulta será agendada com brevidade e custará Eu$ 15,00.

 

A maior parte dos centros de saúde pública sofre com falta de médicos e o atendimento em especialidades pode demorar. Há necessidade de registro no Centro de Saúde que dispõe do médico de família responsável pelo seguimento.

 

Nos contratos com seguradoras estão excluídos:

 

1. Ficam sempre excluídos do presente contrato as prestações decorrentes de:

a) doenças preexistentes ou que sejam consequência de acidentes ocorridos antes da data de início ou de adesão ao seguro;

b) acidentes de viação, acidentes de trabalho ou doenças profissionais, bem como outros acidentes e doenças cobertas por outros seguros obrigatórios;

c) doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia declarada pelas autoridades de saúde;

d) quaisquer patologias resultantes, direta ou indiretamente, da ação do Vírus da imunodeficiência humana;

e) perturbações do foro da saúde mental, salvo expressa convenção em contrário relativa a consultas de psiquiatria nos termos estabelecidos nas Condições Particulares. Excluem-se igualmente quaisquer prestações decorrentes de assistência de psicologia, consultas ou tratamentos de psicanálise, hipnose e terapia do sono, assim como internamentos psiquiátricos;

f) tratamentos relacionados com problemas do desenvolvimento físico, cognitivo ou da linguagem, bem como de aprendizagem ou comportamentais, designadamente dislexia, défice de atenção ou hiperatividade;

g) perturbações resultantes de intoxicação alcoólica, uso de estupefacientes ou narcóticos não prescritos por médico, ou da utilização abusiva de medicamentos; h) doenças ou ferimentos em consequência da prática de quaisquer atos dolosos ou gravemente culposos da Pessoa Segura, autoinfligidos ou resultantes de atos ilícitos praticados pela Pessoa Segura;

i) qualquer método de controlo de natalidade e planeamento familiar e ainda de interrupção voluntária da gravidez, assim como todos os atos médicos com ela relacionados;

j) disfunções sexuais, qualquer que seja a sua causa;

k) consultas, tratamentos e teste de infertilidade, bem como os métodos de inseminação artificial e suas consequências;

l) qualquer tratamento:

l.1) ou intervenção cirúrgica realizada com a intenção de melhorar a aparência pessoal ou remover tecido corporal são e suas consequências;

l.2.) ou terapêutica esclerosante de insuficiência crónica dos membros inferiores; l.3.) ou cirurgias de cariz estético ou reconstrutivo e suas consequências, exceto se incluídas no tratamento de doença maligna ou consequentes de acidente ocorrido durante a vigência da Apólice;

l.4.) De correção da obesidade, tratamento de emagrecimento e afins e suas consequências.

m)tratamentos, cirurgia e outros atos destinados à correção de doenças ou malformações congénitas, salvo convenção expressa em contrário nos termos estipulados nas Condições Particulares no que respeite a recém-nascidos garantidos por Apólice desde o seu nascimento;

n) tratamentos de Hemodiálise;

o) transplantes de órgãos e suas implicações, salvo convenção expressa em contrário nos termos de cobertura adicional quando especialmente contratada

p) tratamentos em sanatórios, termas, casa de repouso, lares para a terceira idade e outros estabelecimentos similares, consultas e tratamentos de hidroterapia, medicina complementar, homeopatia, osteopatas e quiropatas, ou práticas semelhantes, bem como quaisquer atos médicos ou terapêuticos que não sejam reconhecidos pela Ordem dos Médicos Portuguesa;

q) medicamentos cuja introdução no mercado ainda não foi autorizada pela entidade competente;

r) acidentes ocorridos e doenças contraídas em virtude de:

r.1.) prática profissional de desportos e participação, como amador, em provas desportivas integrada sem campeonatos e respectivos treinos;

r.2.) participação em competições desportivas e respectivos treinos com veículos, providos ou não de motor (skate, BTT, rafting, asa-delta, parapente e ultraleve incluídos);

r3.) prática de ski na neve e aquático, surf, snowboard, caça submarina, mergulho com escafandro autónomo, pugilismo, artes marciais, para-quedismo, tauromaquia, barrage/saltos em equitação, espeleologia, canooing, escalada, rappel, alpinismo, bungee-jumping e outros desportos análogos na sua perigosidade;

r4) utilização de veículos motorizados de duas rodas, três rodas ou moto quatro;

r5) cataclismos da natureza, atos de guerra, declarada ou não, ações de terrorismo, sabotagem, perturbações da ordem pública e utilização de armas químicas ou bacteriológicas;

r6) consequências da exposição a radiações.

s) despesas realizadas com médicos que sejam cônjuges, pais, filhos ou irmãos da Pessoa Segura;

t) tratamentos de enfermagem prestados no domicílio ou em internamento hospitalar não contemplados nos serviços do hospital;

u) procedimentos de caráter experimental, assim como todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos cuja segurança e eficácia clínica não estejam igualmente comprovados cientificamente, de acordo com a prática médica;

v) cuidados continuados, entendidos como os serviços clínicos que não careçam de internamento em instituição hospitalar, podendo e devendo ser prestados em internamento em unidade própria;

w) despesas com serviços que não sejam clinicamente necessários, assim como assistência e tratamento hospitalar por razões de caráter social;

x) despesas de transporte do Segurado relacionadas com fisioterapia e diálise;

y) consequências de atraso injustificado ou negligência imputáveis ao prestador de cuidados de saúde ou à Pessoa Segura no recurso a assistência médica, ou da recusa ou inobservância de tratamentos que lhe tenham sido prescritos;

z) despesas efetuadas por acompanhantes da Pessoa Segura exceto em caso de internamento hospitalar de menores de 14 anos.

 

2. No âmbito da Assistência Hospitalar e Cirúrgica ficam sempre excluídas do presente contrato: a) todas e quaisquer técnicas cirúrgicas destinadas a corrigir erros de refração da visão, incluindo: i) queratotomia radial; ii) queratotomia fotorefrativa (queratotomia com laser excimer/lasix); iii) queratomieleusis por laser in situ; iv) inserção de lentes fáquicas intraoculares. b) tratamento cirúrgico da roncopatia; c) plastias mamárias de aumento ou redução de volume e suas consequências, quaisquer que sejam as indicações cirúrgicas ou remoção de material de prótese mamária, exceto os casos de tratamento de doença oncológica;