ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OFTALMOLOGISTAS
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1°. A Associação Brasileira de Oftalmologistas é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Rua Dona Primitiva Vianco, 244 – Centro, Osasco – São Paulo, CEP 06016-004, Brasil, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2°. A Associação tem como objetivo (s):
Promover a defesa dos interesses da coletividade dos especialistas em Oftalmologia, atuando em nome da associação e na defesa dos interesses da Oftalmologia, com o objetivo maior da saúde visual da população brasileira. Excluem-se deste artigo ações individuais promovidas contra qualquer associado, por qualquer que seja a razão;
Buscar apoio as suas demandas junto às esferas de poder executivo, legislativo e judiciário, municipal, estadual e federal;
Possibilitar acesso a equipamentos, insumos, produtos e serviços aos seus associados;
Promover o aprimoramento técnico, científico, cultural e educacional de seus associados;
Representar seus associados, em juízo ou fora dele, independente da outorga individual de poderes, em defesa de suas prerrogativas profissionais, da saúde ocular da população em geral, do meio ambiente de trabalho do direito dos consumidores; e,
Estabelecer empresas ou associações subsidiárias, dentro do ambiente de negócios que envolva a saúde visual.
Art. 3°. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4°. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art.5°. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembléia Geral;
§ 2°. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral;
§ 3°. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7°. Constituem receitas da Associação:
I- as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- as receitas operacionais e patrimoniais; e
V- contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Art. 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9°. São órgãos administrativos da Associação: a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:
I- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
II- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo da associação;
IV- nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
V- perderá o mandato o integrante que faltar três (três) reuniões consecutivas ou mais de cinco (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VI- não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação; e
VII- os mandatos terão duração de dois (dois) anos, não sendo permitida uma recondução.
VIII-uma vez encerrado o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal ou na hipótese de terem ocorridos impedimentos dos mandatos os membros que deixarem os cargos não poderão ocupar cargos similares em Associações ou Conselhos de Especialidade por 12 meses consecutivos (quarentena) sob pena de serem obrigados a pagar para a Associação Brasileira de Oftalmologistas multa de 5 salários mínimos vigentes no Brasil.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações
Art. 12. Anualmente, nos quatro (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembléia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar:
I- as denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação; e
II- orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art.13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembléia Geral:
I- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
III- sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV- deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
V- autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VI- deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VII- decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIII- deliberar sobre a extinção da Associação; e
IX- decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 14. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I- pelo Presidente da Associação;
II- por 1/5 (um quinto) dos associados;
II- pela Diretoria; e
IV- pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal física ou eletrônica, dirigida aos integrantes da Assembléia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Associados.
Art.16. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I- alteração do estatuto;
II- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos; e
III- extinção da Associação.
Art. 17. A diretoria é composta pelo Presidente, por um Secretário, um Diretor de Patrimônio, um Diretor de Defesa da Especialidade, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Comercial e um Diretor de TI.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
I- elaborar e executar o programa anual de atividades;
II- elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
III- elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV- elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
V- contratar e demitir funcionários.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
I- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art.20. São atribuições do Secretário:
I- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II- efetuar o pagamento de todas as obrigações;
III- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art.22. São atribuições do Diretor de Patrimônio
I - Zelar pelos bens da Associação
II - Atentar aos investimentos em negócios da Associação
Art.23 - São atribuições do Diretor Comercial
I - Buscar no mercado propostas de ganhos em novos propósitos para a Associação;
II - avaliar o seguimento dos negócios comerciais da Associação.
Art. 24. São atribuições do Diretor de Defesa da Especialidade
I- Atuar, em parceria com o Jurídico da Associação em temas de interesse e proteção da Especialidade
II - relacionamento com Associações congêneres e com o Conselho Federal de Medicina nos temas relacionados a proteção dos interesses da Especialidade de Oftalmologia.
Art.25. São atribuições do Diretor de TI
I- o relacionamento com especialistas das áreas de Tecnologia da Informação objetivando a melhoria dos sistemas da Associação e de seus equipamentos.
Art. 26. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) suplentes.
§1°. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da Diretoria;
§2°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
§3°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;
§4°. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 27. São atribuições do Conselho Fiscal:
I- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;
II- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
III- comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
IV- opinar sobre:
(A) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
(b) o balancete semestral;
(c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
(d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
(E) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS
Art. 28. Com a finalidade de ingressar na qualidade de sócio da Associação, o candidato (a) deve cumprir os seguintes requisitos:
I- Estar devidamente registrado(a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado, com Registro de Especialista (RQE) na Especialidade de Oftalmologia, e seu ingresso deve ser aprovado por maioria simples (50% dos votos mais 1 voto) pela Diretoria.
II – Caso o candidato(a) esteja registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado, porém nao possua ainda o Registro de Especialista (RQE) na Especialidade de Oftalmologia, deverá comprovar pratica minima de 5 anos, atuando em atedimento oftalmologico, e seu ingresso deve ser aprovado por maioria simples (50% dos votos mais 1 voto) pela Diretoria.
Art. 29. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
I- sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembléia Geral de constituição da Associação;
II- sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas pela Assembléia Geral;
III- sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos e após a aprovação da Diretoria por maioria simples (50% dos votos mais 1 voto).
Art. 30. São direitos e deveres dos sócios:
I- cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II- zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria;
III- comparecer às Assembléias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV- convocar a Assembléia Geral, nos termos do art. 14, inciso II;
V- votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI- pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada pela Assembléia Geral.
Art. 31. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 32. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembléia Geral.
Art. 33. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Art. 34. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a Assembléia Geral.
Art. 35. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Art. 37. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 38. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 39. Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 40. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 ( dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos artigos 13 (inciso VIII) e 16 (inciso III), deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembléia Geral destinará o patrimônio para outra entidade de fins congêneres.